Normas

As normas são obrigatória a partir do momento que o aluno é matriculado na unidade escolar, por tanto é importante que o responsável e o aluno e tenham conhecimento das mesmas,para estabelecer a harmonia na convivência escolar é preciso:
1- Cumprir o horário de entrada e saída.
Horário de entrada matutino: Entrada às 7 horas 45min. e saída às 11horas e 45 min.
Horário de entrada vespertino: Entrada às 13 horas e saída às 17 horas.
Obs: O aluno terá uma tolerância de 5 min. após este tempo permanece na secretaria e entrará na 2ª aula, toda vez que o aluno chegar atrasado será comunicado os pais e feito registro. Se o aluno chegar atrasado mais de 3 vezes comunicaremos o Conselho Tutelar e se for necessário o Ministério Publico. (conforme Comunicação interna circular nº 032/12 de 26/03/12)
2- A frequência é obrigatória à Escola Pública Integral (EPI), na segunda-feira, terça-feira e quinta-feira aos alunos de 2º a 5º ano em todos os horários.
3- O responsável do aluno deverá comunicar e encaminhar à coordenação em caso de falta justificada, atestado médico para abono de faltas. Faltas consecutivas ou 7 intercaladas no mês será encaminhado ao CONSELHO TUTELAR.
4-Os alunos doentes ou indispostos não devem ser trazidos à escola. Em caso de doença contagiosa, (sarampo, conjuntivite, catapora) o aluno só poderá voltar a participar das atividades escolares mediante atestado médico comprovando seu perfeito restabelecimento;
5- Quando for absolutamente necessária a saída do aluno durante o período de aula, deverá ser respeitado o seguinte procedimento: responsável pelo aluno, solicitara por escrito a saída, incluindo horário, motivo, telefone e assinatura. Só será permitido ausentar-se do estabelecimento quando esteja devidamente autorizado pela família pela direção, ATP e AE.
6- Cuidar do patrimônio escolar.
7- Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escolar, independentemente de idade, sexo, raça, cor,credo,religião, origem social,nacionalidade, condição física ou emocional deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
8-Trazer o material solicitado pelos professores em cada disciplina, observando o horário semanal, pois não será permitido buscar o material em casa no período de aula;
9- Se houver perda de livro didático da escola, é responsabilidade do aluno providenciar copia do mesmo. Em caso de transferência, só irá a documentação após a devolução dos livros didáticos. A matricula do ano seguinte só será realizada após a entrega dos livros;
10-Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
O que não devemos fazer para estabelecer a harmonia na convivência escolar.
1- O aluno que não realizar a tarefa de casa, apresentará em horário marcado feito no mesmo dia em contra turno com assinatura dos pais, caso isso não ocorrer, os pais serão avisados. Obs: Os de transportes no dia seguinte no horário marcado.
2- Os trabalhos que não forem entregues no prazo serão registrados pela direção e nova data de entrega com nota diferenciada. E se não for cumprida, entrará na sala de aula somente com os pais.
3- Entra e sair das aulas sem autorização do professor.
4-Trazer para o estabelecimento material estranho aos estudos (fone de ouvido, rádio, jogos, brinquedos, celulares, bola, etc.), a não ser quando solicitado.
5- Aglomerar-se nas portas das salas na troca de professores. Sair da sala para os corredores e demais dependências do estabelecimento nos intervalos de aula. Permanecer na sala durante a troca de professores.
6- Namorar nas dependências do estabelecimento.
7- Comer, mascar chicletes ou chupar balas durante as aulas.
8- É proibido o uso de boné, toca e capuz na escola com exceção às aulas de Educação Física.
9- É proibido o uso de celulares nas dependência da escola. Se alguém utilizá-lo, será retido e somente os pais poderão retirá-lo. Quanto ao uso de telefone celular segundo a Lei nº 14.363 de 25 de janeiro de 2008.
10- Fumar ou portar cigarros, ingerir bebidas alcoólicas, fazer uso de substâncias tóxicas, promover e participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social no interior, na frente ou nas imediações do estabelecimento. Se isso ocorrer, imediatamente será comunicado a Policia Militar e Conselho Tutelar.
11- Praticar qualquer tipo de bullying. Os alunos deverão chamar os colegas pelo nome e não por apelido. É proibido o uso de palavrões.
12- Ocupar-se durante a aula de qualquer atividade que lhe seja alheia;
13- Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na biblioteca ou nos corredores da escola.
14- Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares; O aluno será responsabilizado pelo o que ocorrer.
15-O material e a roupa esquecido ou perdido na escola, será de responsabilidade do aluno.
16- No período do recreio e lanche está sendo monitorado com professores e direção.
O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I Advertência verbal;
II Advertência escrita comunicando os pais ou responsáveis.
III Orientações individuais ou em grupo para mediar situações de conflito;
IV Encaminhamento a serviços de orientação para tratamento Psicológico e Conselho Tutelar
Obs: com a finalidade de manter no estabelecimento um ambiente de sã camaradagem e coleguismo, bem como o de respeito a integridade física e segurança de nossos alunos, aqueles que infringirem este item, a direção comunicará os pais.

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